Covid-19 e o desporto nacional

Após uma primeira vaga do Covid-19 que, em março, parou o país e por consequência o desporto nacional, eis que a segunda vaga da pandemia continua a criar condicionalismos aos diferentes desportos nacionais.

A segunda vaga da pandemia de Covid-19 está a ser mais intensa e tem tido consequências mais graves para quem contrai a doença, mas não só, o aumento de casos de covid-19 e os internamentos estão a causar a rotura do nosso sistema de saúde. Este facto, levou o governo português a implementar medidas mais restritivas à população nacional resultantes da renovação do Estado de Emergência.

Primeiramente e em resultado destas medidas a implementar já nos próximos feriados e que talvez sejam prolongadas até ao Natal, os portugueses ficam impedidos de circular entre concelhos e deverão cumprir o recolhimento obrigatório durante as janelas de tempo estipuladas.

Entretanto, também os desportos ditos amadores irão sofrer com estas medidas, visto que não serão equiparados a atividades profissionais, logo estarão suspensos durante estes dois períodos temporais.

Apenas as atividades das principais competições do desporto nacional serão mantidas e permitidas neste período. Para mais informações leia o comunicado na íntegra em baixo:

“Em reunião realizada hoje entre as cinco federações de desportos coletivos de pavilhão ficou decidido adequar as competições que organizam às restrições impostas pela renovação do Estado de Emergência.

Assim, considerando que:

i. Através do Decreto do Presidente da República n.º 59-A/2020, de 20 de novembro, foi renovada a declaração do Estado de Emergência, o qual foi, na mesma data, aprovado pela Assembleia da República através da Resolução da AR n.º 87-A/2020.

ii. O Governo decidiu, em consequência, através do Decreto n.º 9/2020 de 21 de novembro, as medidas concretas que regulamentam a aplicação do Estado de Emergência no período que se inicia às 00h00 do dia 24 de novembro e cessa às 23h 59 do dia 8 de dezembro de 2020.

iii. Entre tais medidas, foi decidido pelo Governo que os cidadãos não podem circular para fora do concelho do domicílio no período compreendido entre as 23:00 h do dia 27 de novembro de 2020 e as 05:00h do dia 2 de dezembro de 2020 e entre as 23:00h do dia 4 de dezembro de 2020 e as 23:59h do dia 8 de dezembro de 2020, exceto para, entre outras, deslocações para desempenho de funções profissionais ou equiparadas.

iv. Foi ainda determinado pelo Governo que as atividades de treino e competitivas dos atletas de seleções nacionais das modalidades olímpicas, da 1.ª divisão nacional ou de competição de nível competitivo correspondente de todas as modalidades dos escalões de seniores masculino e feminino, bem como dos campeonatos internacionais, e apenas essas, são equiparadas a atividades profissionais.

Nesse sentido, e no estrito cumprimento das medidas excecionais agora conhecidas, informamos que no período entre as 23:00 h do dia 27 de novembro de 2020 e as 05:00h do dia 2 de dezembro de 2020 e entre as 23:00h do dia 4 de dezembro de 2020 e as 23:59h do dia 8 de dezembro de 2020, as cinco federações realizarão os jogos enquadrados no ponto

Esta informação foi expressamente confirmada pelo Governo.

Lisboa e Porto, 23 de novembro de 2020

Federação de Andebol de Portugal
Federação Portuguesa de Basquetebol
Federação Portuguesa de Futebol
Federação de Patinagem de Portugal
Federação Portuguesa de Voleibol”

Comunicado conjunto das 5 federações de desportos coletivos de pavilhão